
O contrato de compra e venda é o documento que define as condições do negócio, protege as duas partes e, quando mal estruturado, pode gerar problemas que levam anos para serem resolvidos.
Ainda assim, é comum que compradores assinem sem uma leitura criteriosa — seja por pressa, confiança excessiva ou simplesmente por não saberem o que observar.
Este conteúdo não substitui assessoria jurídica, mas organiza os principais pontos que devem ser analisados antes da assinatura.
O que o contrato precisa conter
Um contrato bem elaborado deve identificar com clareza as partes envolvidas, o imóvel, o valor e as condições da negociação. Embora pareça básico, qualquer imprecisão abre espaço para interpretações ambíguas.
Pontos essenciais:
- Qualificação completa do vendedor (e cônjuge, quando aplicável)
- Descrição detalhada do imóvel, com número de matrícula no cartório de registro
- Valor total e forma de pagamento (entrada, parcelas, financiamento)
- Prazo para entrega das chaves e desocupação
- Definição de responsabilidade por débitos anteriores (IPTU, condomínio, taxas)
- Cláusulas de rescisão com definição de multas para ambas as partes
- Condições previstas para eventual não aprovação de financiamento
Pontos de atenção mais comuns
Alguns problemas aparecem com frequência em contratos sem revisão especializada:
- Multas desproporcionais, que penalizam mais o comprador do que o vendedor
- Prazo de entrega indefinido, sem penalidade por atraso
- Débitos de IPTU ou condomínio não informados previamente
- Existência de ônus na matrícula (hipoteca, penhora, alienação fiduciária)
- Situação fiscal ou judicial do vendedor que pode impedir a transferência
O papel do assessor jurídico
Em transações imobiliárias, a assessoria jurídica deve ser tratada como parte do processo, não como um custo opcional.
Um advogado especializado não apenas revisa o contrato, mas analisa:
- Matrícula atualizada do imóvel
- Certidões dos vendedores
- Situação fiscal do imóvel
- Histórico de ônus e restrições
A diferença entre contar com essa análise ou não costuma aparecer apenas quando surge um problema — e, nesse cenário, o custo de correção tende a ser muito superior ao de prevenção.
O que solicitar antes de fechar negócio
Antes de assinar qualquer documento, é recomendável solicitar:
- Matrícula atualizada do imóvel (emitida nos últimos 30 dias)
- Certidões negativas do vendedor (federal, estadual e trabalhista)
- Declaração de quitação de condomínio
- Comprovante de pagamento do IPTU
- AVCB ou laudo de regularidade, quando aplicável
Um corretor estruturado antecipa esses documentos. Qualquer resistência em fornecê-los deve ser tratada como um ponto de atenção.
A Lopes Urban conta com equipe jurídica própria.
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